Pensão alimentícia: tire todas as suas dúvidas

A pensão alimentícia é um direito, mas que não é exclusiva do filho. Pode ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando não há condições de subsistência. Entenda como se calcula a pensão.

A pensão alimentícia é um direito, concedido legalmente quando se comprova a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador. Não se trata de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando fica comprovado que não há condições de subsistência.

A maioria dos benefícios é concedida para suprir as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida e conforto que a mesma desfrutava quando o casal vivia junto. Apesar de estar popularmente associada ao direito da mulher separada, a pensão alimentícia, em verdade, deve ser recebida por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.

Desde a separação do casal já é possível entrar com o pedido de pensão alimentícia, já que esse trâmite não está obrigatoriamente atrelado ao processo do divórcio. Não existe uma porcentagem fixa para o cálculo do valor, tampouco um mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.

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Como se calcula a pensão alimentícia?

Numa primeira instância, o valor da pensão deve ser estabelecido em acordo do casal. Caso o consenso seja impossível, há então a intervenção do juiz, que analisará todas as provas e relatos de ambas as partes para realizar o cálculo.

Normalmente, quando há um somente filho, o valor da pensão gira em torno de 30% do recebido em folha de pagamento. E quem não tem salário fixo deverá apresentar extratos bancários, comprovante do imposto de renda, faturas de cartão de crédito, entre outros. O juiz considerará todo o histórico financeiro para estipular um valor.

O desemprego também não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.

É possível pedir revisão da pensão alimentícia?

Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.

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Se há um pedido de aumento do valor, será necessária a apresentação de provas que confirmem a insuficiência do valor estabelecido inicialmente. Caso o pagador não possa arcar com o valor revisto, terá que provar esta impossibilidade.

Vele destacar que o valor da pensão alimentícia não necessariamente é pago em dinheiro. É possível que parte da pensão seja dada em benefícios, tais como como pagamento de contas, mensalidades da escola, pagamento de necessidades médicas, roupas, etc. A forma como será feita o repasse também deve constar nos autos do processo.

Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:

  • filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
  • doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
  • incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.

O juiz, ao receber um pedido de prolongamento da pensão, sempre analisará a condição financeira da família e, principalmente, as necessidades do filho. Mas nem sempre a decisão é a favor do filho, já que há casos em que a impossibilidade financeira daquele que paga determina outro veredicto.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas com os advogados especializados em direito de família. Você pode solicitar uma consultoria contatando os especialistas cadastrados no site.

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