Eles podem aconselhar o consumidor na melhor forma de agir.
Como mover uma ação na Justiça?
A ação na justiça pode ser individual ou coletiva (se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano).
– Se o dano for individual:
O consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado.
Se a causa for simples e tiver valor de até 20 salários mínimos poderá entrar com uma ação nas pequenas causas (Juizados Especiais), sem necessidade de advogado. Porém é sempre aconselhável ter a orientação de um advogado, mesmo em causas simples e de pequeno valor.
Se a ação for em valor superior a 20 salários mínimos e inferior a 40 salários mínimos, pode entrar nas pequenas causas mas é obrigatório ser representado por advogado.
Se o valor da ação for superior a 40 salário mínimos, não poderá entrar pelas pequenas causas.
– Se o dano for coletivo:
Os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos consumidores lesados.