CNH suspensa ou bloqueada que não foi entregue; o que fazer?

Se você teve um processo administrativo e foi suspenso, leia até o fim.

O DETRAN é obrigado por força de lei, realizar um processo administrativo antes de suspender sua CNH.
Conforme entendimento do órgão, é necessário entregar a CNH para que seja dado inicio ao cumprimento da suspensão, mesmo que sua CNH esteja bloqueada.

Nós e o Poder Judiciário não entendemos assim.

A partir do momento que o DETRAN bloqueou sua CNH, nós já consideramos como inicio da penalidade, mesmo que não esteja anotado isso no site ou na lei.

Justamente por se tratar de entendimento contrario ao órgão, muitas vezes o pedido por vias administrativa não produz efeito, por isso, se faz necessário fazer uma ação judicial para de fato conseguir ter considerado como cumprida a penalidade.

É comum, por exemplo, pessoas passarem anos com a CNH bloqueada, e somente quando vai renova-la, o DETRAN apreende o documento e considera como inicio da Suspensão.

Evite que isso aconteça, procure ajuda profissional.

FONTE: https://juniorkassab.jusbrasil.com.br/artigos/1191911969/cnh-suspensa-ou-bloqueada-que-nao-foi-entregue-o-que-fazer

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