Se você teve um processo administrativo e foi suspenso, leia até o fim.
Nós e o Poder Judiciário não entendemos assim.
A partir do momento que o DETRAN bloqueou sua CNH, nós já consideramos como inicio da penalidade, mesmo que não esteja anotado isso no site ou na lei.
Justamente por se tratar de entendimento contrario ao órgão, muitas vezes o pedido por vias administrativa não produz efeito, por isso, se faz necessário fazer uma ação judicial para de fato conseguir ter considerado como cumprida a penalidade.
É comum, por exemplo, pessoas passarem anos com a CNH bloqueada, e somente quando vai renova-la, o DETRAN apreende o documento e considera como inicio da Suspensão.
Evite que isso aconteça, procure ajuda profissional.