Quanto custa e quais são as exigências para conseguir o alvará?
O alvará é emitido pela prefeitura de cada município. Sendo assim, cada cidade tem a sua regra. O nível de exigência varia de acordo com o tipo de empreendimento e o seu local de funcionamento. Dessa forma, as prefeituras podem cobrar taxas menores, quando quiserem incentivar a abertura de novos negócios, por exemplo. O valor pago pelo alvará também difere conforme o tamanho do negócio e a sua atuação – quanto maior o negócio, maior a taxa. Apesar dessas variações, as exigências são comuns para a emissão do alvará. Geralmente são solicitadas algumas modificações para a adequação do local do empreendimento à sua funcionalidade, como a inclusão de banheiros, acessibilidade em elevadores, banheiros e rampas de acesso. A emissão do alvará também depende da permissão e licença pela vigilância sanitária, compromisso com o meio ambiente (licença ambiental) e autorização de segurança aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
Isenção de taxa em casos específicos
Especificamente em Curitiba, de acordo com o Decreto Municipal nº 1725 de 2020, há isenção para a taxa de localização e expediente para Microempresas por 180 dias após a abertura do CNPJ. Entidades sem fins lucrativos também ficam livres do pagamento referente à localização, em sua abertura, podendo ocorrer também em caso de mudança de endereço, mediante a um Decreto de Utilidade Pública. Outros casos que ficam isentos da taxa de comércio cobrada em Curitiba são os autônomos e o Microempreendedor Individual.
Qual o alvará para o seu empreendimento?
Há alguns tipos de alvará de funcionamento e eles dependem da atividade do empreendimento.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado ocorre quando há irregularidades no local do empreendimento ou quando as edificações estão inscritas no Cadastro Informativo Municipal. O empreendimento em questão pode continuar as atividades desde que solucione as irregularidades apontadas pela fiscalização.
Para bares, restaurantes, ou locais que reúnam pessoas, deve ser emitido o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. Em caso de imóveis não residenciais, onde são instaladas atividades comerciais, industriais ou de serviços, há o alvará Auto de Licença de Funcionamento.
Já o Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários é destinado aos locais onde ocorrem grandes eventos, seja público ou privados. A cada novo evento, o documento deve ser expedido para que seja autorizada a execução do mesmo.
A emissão ou renovação do alvará é concedida pela prefeitura. Para solicitar o alvará é importante contar com o auxílio profissional para facilitar o processo e evitar preocupação com burocracia.
FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/por-que-sua-empresa-precisa-de-um-alvara-de-funcionamento