Não é agradável oficializar uma união já pensando em um possível rompimento. No entanto, é importante escolher o regime de separação mais adequado para evitar futuros conflitos.

Na hora de se casar, além de todos os preparativos para a cerimônia e festa, outra decisão importante deve ser tomada. Diz respeito ao regime de bens que será escolhido para o casamento. Hoje em dia muitas pessoas estão adotando o regime de separação total de bens. Mas qual a diferença desse tipo de acordo para os demais?

Os três tipos de regime de casamento existentes no Brasil podem trazer um pouco de confusão na hora de entender qual o melhor a ser escolhido. É uma decisão complicada a ser tomada, pois, antes mesmo de se casar, a pessoa precisa imaginar um cenário futuro, com a possibilidade de que o casamento dê errado. A seguir, vamos explicar sobre as diferenças entre os regimes de casamento e citar algumas vantagens e desvantagens do modelo mais escolhido ultimamente: a separação total de bens.

O que é o regime com separação total de bens?

Uma pessoa que se casa no Brasil, pode escolher entre três regimes de bens: a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Se o casal não escolher um dos regimes, será automaticamente adotado o regime de comunhão parcial de bens. Pessoas acima de 70 anos, só podem optar pelo regime de separação total de bens, obrigatoriamente. Uma pessoa pode mudar o regime do seu casamento a qualquer momento, fazendo um pedido judicial sempre quando o outro cônjuge também estiver de acordo.

No casamento com comunhão parcial de bens, um cônjuge não tem direito sobre os bens adquiridos pelo outro antes do casamento. Se este vender o bem que era seu antes da união e com o dinheiro comprar algo durante o casamento, esse bem fará parte do patrimônio comum do casal, assim como todos os demais bens adquiridos depois da formalização do casamento. Ao se divorciar, cada cônjuge mantém para si o patrimônio que possuía antes, além disso, é feita a partilha sobre os bens adquiridos durante o casamento.

Quando a pessoa escolhe o regime com comunhão universal de bens, todos os seus bens adquiridos antes da união, junto com os que foram comprados durante o casamento, passa a formar parte do patrimônio do casal. Ou seja, esse patrimônio é formado pelos bens individuais e comuns, heranças e doações de cada um. No caso de um divórcio, a partilha dos bens é feita considerando o total de todo o patrimônio do casal.

E por último, o regime com separação total de bens é aquele onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence a somente um dos cônjuges, aquele que o adquiriu. Os bens não formam parte de um patrimônio comum, ou seja, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, anterior ou durante o casamento. Cada cônjuge tem o seu patrimônio particular. No regime de separação total de bens, a contribuição com as despesas é feita proporcionalmente ao que cada pessoa recebe, exceto quando é acordado de outra forma no contrato pré-nupcial.

Vantagens do regime com separação total de bens

Por que o regime com separação total de bens é o mais escolhido hoje em dia? Esse regime traz algumas vantagens, como poder escolher como serão divididos os bens a cada decisão que o casal tomar. É a possibilidade de poder decidir com mais liberdade e passo a passo a forma como o patrimônio particular de cada um vai sendo configurado, sem que nenhum dos dois cônjuges se sinta prejudicado.

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No regime com separação total de bens, cada cônjuge se sente com uma maior independência e autonomia sobre seu patrimônio. Pode realizar qualquer tipo de transação sem o consentimento do parceiro.

Nos demais regimes, como a comunhão universal ou parcial de bens, as dívidas de uma pessoa recai sobre o patrimônio comum do casal. No regime com separação total de bens é diferente, sendo cada um responsável pelas suas finanças. Cada cônjuge fica protegido de eventuais dívidas que o outro venha a contrair.

Outra vantagem é que nos casos de divórcio em regimes com separação total de bens, a partilha do patrimônio já está previamente acordada. Isso evita o desgaste emocional causado pelas batalhas jurídicas, em que o casal inicia uma briga pelos bens adquiridos e vê a sua vida exposta durante o processo de divórcio.

Também evita a dificuldade causada quando um cônjuge quer vender um bem adquirido antes do casamento para comprar outro, sendo que, a partir daí, formará parte do patrimônio comum. Na separação total de bens isso não acontece, pois o bem continua sendo da mesma pessoa.

Desvantagens do regime com separação total de bens

Por outro lado, uma desvantagem da separação total de bens é que esse regime, normalmente, gera alguns conflitos, mesmo antes do casamento. Ao sugerir este tipo de acordo, tem-se a impressão de se resolver um casamento que pode ter como base um interesse financeiro. Há sempre um cônjuge que se sente magoado por pensar que o outro está desconfiando de suas intenções amorosas

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Fotos: MundoAdvogados.com.br

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