Por constatar que a obediência ao comando judicial não foi satisfatória, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve uma multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de uma decisão que ordenava a promoção de obras de acessibilidade em uma universidade.

A ação foi ajuizada em 2011 por um estudante cadeirante da Universidade de Passo Fundo (UPF), representado pelo advogado Alexandre Turela. Em liminar, a 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS) determinou a instalação de equipamentos de acessibilidade nos prédios da instituição.
Mais tarde, o autor, porém, alegou que teria se formado sem que as obras tivessem sido concluídas. A multa cominatória incidente pelo descumprimento da liminar chegou a R$ 860,5 mil, considerando os 1.721 dias desde a decisão até a formatura do estudante.
Em impugnação ao cumprimento de sentença, foi constatado que a universidade não cumpriu diversas obrigações no prazo estipulado, como a instalação de corrimões em algumas rampas, a correção de irregularidades em calçadas, a retirada dos tablados das salas de aula e a acessibilidade ao auditório. Porém, o juiz Juliano Rossi considerou que o valor total da multa teria se tornado excessivo, e reduziu-a para R$ 100 mil.
No TJ-RS, o desembargador Gunther Spode manteve o entendimento de primeiro grau na íntegra. Ele negou pedidos da ré para limitar o valor da multa ao período de 30 dias e afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre a multa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
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0007679-12.2021.8.21.7000
FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mai-13/universidade-pagar-100-mil-nao-garantir-acessibilidade