Justiça condena homem por vídeo postado em rede social

Internauta filmou jovem pintando muro que havia sido pichado

Jovem foi filmado enquanto cumpria prestação de serviços de pintura (Foto ilustrativa) A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte decisão da Comarca de Bom Despacho e aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que um homem terá que pagar a um jovem de 24 anos. O réu publicou um vídeo sem a devida autorização da pessoa filmada. O jovem ajuizou a ação alegando que, após celebrar uma transação penal em um processo criminal contra ele, pelo delito de pichação, passou a prestar serviços comunitários de limpeza e pintura do muro da sede da Prefeitura de Bom Despacho. Em uma oportunidade em que ele trabalhava, um cidadão o filmou sem a devida autorização, produziu e publicou o vídeo em suas redes sociais. O jovem afirma que o conteúdo era pejorativo à sua imagem e causou a ele vergonha e constrangimento perante a comunidade local. Em sua defesa, o autor da gravação argumentou que a postagem não foi feita por ele, mas pelo próprio autor da ação. Entretanto, tal versão foi rejeitada, e a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo fixou o valor da indenização em R$ 2 mil. Ambas as partes recorreram. O jovem afirmou que o valor era muito baixo. O réu, por sua vez, afirmou que as provas dos autos eram insuficientes para resultar na condenação que lhe foi imposta. Ele repetiu que, apesar de ter produzido o vídeo, não foi responsável pela publicação. Segundo o internauta, tampouco houve demonstração do prejuízo moral. O relator, desembargador José Marcos Vieira, manteve a condenação, pois, por meio de prova testemunhal, concluiu que o homem não conseguiu provar que outra pessoa tenha publicado em sua própria rede social o vídeo que causou danos à imagem do jovem. O magistrado entendeu que o réu expôs o rapaz a “escárnio público por conduta que já havia sido apreciada e devidamente sancionada pelo Poder Judiciário”. Diante disso, ele considerou razoável aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficialFONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-usuario-por-video-postado-em-rede-social-8A80BCE67BD13701017BF418763C2758.htm#.YUm9urhKjDc
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