O que é Tomada de Decisão Apoiada?

Qual a Lei que Regulamenta Sobre?

Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil.

Em qual Artigo descreve sobre?

Art. 1.783-A do Código Civil (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

O que é Tomada de Decisão Apoiada?

O Código Civil em seu artigo 1.783-A conceitua Tomada de Decisão Apoiada como sendo:

Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Como é formulado o pedido de tomada de decisão apoiada?

O Código Civil em seu artigo 1.783-A, § 1º orienta como deve ser formulado, vejamos:

§ 1º. Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

Quem pode requerer o pedido de tomada de decisão apoiada?

O Código Civil em seu artigo 1.783-A, § 2º orienta quem requere, a saber:

§ 2º. O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

Como deve o Juiz agir antes de pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada?

O Código Civil em seu artigo 1.783-A, § 3º descreve como agirá o Juiz, a conhecimento:

§ 3º. Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

Como é a validade da tomada de decisão da pessoa apoiada?

O Código Civil em seu artigo 1.783-A, § 4º descreve como é a validade da tomada, a saber:

§ 4º. A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

Demais informações sobre a Tomada de Decisões Apoiada

Vejamos nos próximos artigos, informações importantes no que concerne a Tomada de Decisões Apoiada:

§ 5º. Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

§ 6º. Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

§ 7º. Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

§ 8º. Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

§ 9º. A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

§ 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

§ 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.

Porque Operadores do Direito Precisam da Contribuição do Psiquiatra Forense?

Com estes artigos supracitados acima fica nítido que há a necessidade da Perícia de Psiquiatria Forense para que se comprove o Estado Mental ou Deficiência Mental.

Por mais que Operadores do Direito é munido do notório saber-jurídico, quando uma matéria foge do seu conhecimento técnico-jurídico como, por exemplo, a Psiquiatria Forense, há a necessidade de contribuição do Profissional do Psiquiatra Forense. Sendo este o profissional pertinente para avaliação do Estado Mental do indivíduo e que lida com a interface entre Lei e Psiquiatria. E consequentemente seu cliente beneficiará de isenção e logo faz sentido contratar nossos serviços.

Importância do Psiquiatra Forense no Código Civil

Entretanto, entende-se que o Psiquiatra Forense tem fundamental importância nestes artigos, ou seja, o mesmo o responsável em analisar estes casos, não é competência técnico-jurídica do Juiz, faz-se imprescindível à atuação do Psiquiatra Forense, seja como Perito ou Assistente Técnico.

A Assistência Técnica apesar de pouco usada no nosso judiciário em muito contribuiria como em outros tribunais pátrios.

Diante disto, outro grande passo nesta nova redação é a Equipe Multidisciplinar, onde a mesma apoiará o Juiz na confecção de seu entendimento.

Orientações Vida Mental

1 – Vida Mental prestadora de Serviços de Consultoria e Assistência Técnica no tocante a Sanidade Mental realiza Avaliação Médica focada em esclarecer incapacidade psíquica. Isto focado em diagnosticar se o indivíduo tem condição de garantir este direito de elaborar ou não este documento.

2 – Equipe Vida Mental de Psiquiatras  Psicólogos Forenses presta consultoria pericial para interessados diretos e seus advogados e para justiça prestamos consultoria.

3 – Prestamos Consultoria em Assistência Técnica que consiste em assistência com fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançamos as conclusões.

4 – Nossa Equipe Multiprofissional contém Medico Psiquiatra Forense, Psicólogo Jurídico e Assistente Social que fazem avaliação global com esclarecimento da presença ou não de doença mental, em caso positivo a qualificação do grau de limitação mental e do contexto sociofamiliar de modo que as avaliações ficam legítimas a ponto de efetivamente embasar tecnicamente as melhores decisões judiciais.

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