Órgão que ultrapassar teto de gastos públicos não poderá abrir concurso

O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto para os gastos públicos foi entregue pelo presidente Michel Temer para os líderes de sua equipe econômica, durante reunião na manhã de quarta-feira (15/6), no Palácio do Planalto. A PEC limitará os gastos públicos da União e dos poderes Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), do Judiciário, além do Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, que serão corrigidos pela inflação oficial do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A nova medida fiscal prevê punições aos órgãos governamentais que extrapolarem o novo teto. São elas:

– Não realizar concurso público;

– Não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrentes de atos anteriores à PEC;

– Não criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;

– Não alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

– E não admissão ou contratação pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.

O teto passará a vigorar a partir de 2017 e o prazo de vigência é de 20 anos, mas com possibilidade de revisão do limite a partir do 10º ano. De acordo com o texto, os valores mínimos dos gastos com saúde e educação passarão a serem corrigidos pelo IPCA do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando o piso constitucional caso a PEC seja aprovada.

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